Gorgonzola terá novo nome no Brasil: o que muda com o acordo Mercosul-União Europeia

Uma notícia recente chamou a atenção de quem atua nos setores de alimentos, marcas e exportação: o tradicional queijo gorgonzola, amplamente produzido e comercializado no Brasil, precisará adotar uma nova nomenclatura. A mudança decorre do Acordo de Livre Comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia, que incluiu cláusulas de proteção às chamadas Indicações Geográficas (IGs) europeias. Mas o que isso significa na prática? E como isso impacta empresários, marcas e consumidores brasileiros?

Rayane Nunes

5/22/20252 min read

Gorgonzola e queijo azul lado a lado, mostrando mudança de nome exigida por acordo internacional
Gorgonzola e queijo azul lado a lado, mostrando mudança de nome exigida por acordo internacional
O que é uma Indicação Geográfica?

Indicações Geográficas são sinais distintivos que identificam produtos como originários de um determinado território, quando essa origem geográfica confere qualidades ou reputação únicas ao produto. No caso da União Europeia, temos a Denominação de Origem Protegida (DOP), uma das formas mais rígidas de proteção.

O nome "Gorgonzola" está vinculado à região de Gorgonzola, na Itália, e só pode ser utilizado por queijos produzidos naquela localidade, seguindo métodos e critérios específicos. Ou seja: mesmo que o Brasil produza um queijo semelhante, não poderá mais utilizar esse nome, nem mesmo acompanhado de expressões como “tipo” ou “estilo gorgonzola”.

E agora? Como fica o mercado brasileiro?

Com a entrada em vigor do acordo, produtores brasileiros precisarão alterar a rotulagem e a forma de comercialização desse produto. O nome mais provável a ser adotado é “queijo azul”, termo genérico que se refere ao tipo de mofo característico desse tipo de queijo.

Essa mudança pode parecer simples, mas envolve desafios operacionais, de branding e de adaptação junto ao consumidor. Por outro lado, também pode ser uma oportunidade para marcas nacionais valorizarem suas próprias origens e tradições, fortalecendo o uso de IGs brasileiras.

Há exceções?

Sim. Empresas que já utilizavam o termo "gorgonzola" antes de datas específicas estabelecidas no acordo podem continuar usando o nome, desde que comprovem o uso anterior — uma espécie de “direito adquirido”. O Ministério da Agricultura publicou listas com essas empresas durante consulta pública.

Oportunidade para produtores brasileiros

Enquanto alguns produtos europeus ganham proteção no Brasil, o acordo também reconhece Indicações Geográficas do Mercosul, como o queijo Canastra, o vinho do Vale dos Vinhedos e a cachaça. Essa é uma chance de incentivar a formalização e valorização dos produtos brasileiros com identidade própria, algo que fortalece o comércio local e internacional.

O papel do Direito Empresarial

Esse episódio é um exemplo claro de como o Direito Empresarial e a Propriedade Intelectual caminham lado a lado na construção de valor para marcas e produtos. Estar atento a essas mudanças é fundamental para quem deseja se posicionar estrategicamente no mercado e proteger seus ativos intangíveis.

Empresários, produtores e gestores precisam estar preparados para lidar com restrições de uso de nomes, atualizações regulatórias e, principalmente, entender que a origem e a reputação de um produto podem — e devem — ser protegidas juridicamente.