Diferenças entre Inventário Judicial e Extrajudicial
Entenda as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial. Descubra qual a melhor opção para a sua situação e como agilizar a partilha de bens em Valinhos e região.
FAMÍLIA E SUCESSÃO


A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões burocráticas nesse período pode ser ainda mais desafiador. O inventário é um procedimento essencial para a transferência legal dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros, mas muitas pessoas desconhecem que existem duas modalidades disponíveis: o inventário judicial e o extrajudicial.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre essas modalidades e como escolher a mais adequada para o seu caso.
O que é Inventário?
O inventário é o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são relacionados, avaliados e posteriormente partilhados entre os herdeiros legítimos. Esse procedimento é obrigatório por lei e deve ser iniciado dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Inventário Judicial: Quando é Necessário?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório nas seguintes situações:
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes
Quando existe testamento deixado pelo falecido
Quando há discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
Quando algum herdeiro não está representado por advogado
Este procedimento tende a ser mais demorado, podendo levar anos dependendo da complexidade do caso e da movimentação do Judiciário na região.
Inventário Extrajudicial: Agilidade e Praticidade
Desde 2007, a legislação brasileira permite a realização do inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório. Esta modalidade pode ser utilizada quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes
Há consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
Não existe testamento
Todos os herdeiros estão assistidos por advogado
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Rapidez: O procedimento pode ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da documentação e da complexidade patrimonial.
Menor custo: Geralmente, os custos totais são menores que no processo judicial, considerando emolumentos cartorários e honorários advocatícios.
Simplicidade: A tramitação é mais simples e direta, sem a necessidade de audiências ou longos trâmites processuais.
Privacidade: O procedimento mantém maior discrição sobre os bens e valores envolvidos.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial?
O processo é realizado em cartório de notas (tabelionato) e segue estas etapas básicas:
Reunião de toda a documentação necessária (certidões, documentos dos bens, comprovantes de dívidas, etc.)
Elaboração da escritura pública de inventário e partilha pelo advogado
Comparecimento de todos os herdeiros ao cartório para assinatura
Registro da escritura nos órgãos competentes (quando necessário)
Todo o procedimento é acompanhado por advogado, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Qual Modalidade Escolher?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das características específicas de cada caso. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado que possa analisar sua situação particular e indicar o caminho mais adequado, considerando aspectos como:
Composição familiar e capacidade dos herdeiros
Existência ou não de testamento
Nível de consenso entre os interessados
Complexidade do patrimônio
Urgência na resolução
A Importância do Acompanhamento Jurídico
Independentemente da modalidade escolhida, o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório é essencial e obrigatório por lei. O profissional garante que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, protegendo os interesses de cada herdeiro e evitando problemas futuros.
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