Marca registrada em nome do cônjuge - O que o divórcio da Virgínia e do Zé Felipe nos ensina sobre proteção patrimonial

O divórcio de Virgínia e Zé Felipe reacende uma questão essencial para casais que empreendem juntos: o que acontece quando a marca está registrada no nome do cônjuge? Entenda os riscos, consequências jurídicas e como proteger seu patrimônio com planejamento adequado.

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Rayane Nunes

6/19/20253 min read

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Introdução

O recente anúncio do divórcio entre a influenciadora Virgínia Fonseca e o cantor Zé Felipe movimentou não apenas as redes sociais, mas também gerou discussões relevantes no campo jurídico e empresarial. Casais que constroem negócios em conjunto, especialmente quando envolvem imagem pública, redes sociais e produtos de consumo, precisam compreender os riscos envolvidos quando a marca registrada está em nome do cônjuge.

Neste artigo, vamos analisar os cuidados jurídicos que empresários e empreendedores devem adotar ao constituírem negócios em comum com seus parceiros afetivos, especialmente em relação à titularidade da marca registrada.

A marca registrada como patrimônio da empresa — ou do cônjuge?

No Brasil, a marca registrada tem valor de ativo intangível, podendo compor o patrimônio da empresa e até ser avaliada economicamente para fins de venda, investimento ou partilha. No entanto, quando um casal empreende junto sem um planejamento jurídico adequado, é comum que a marca seja registrada no CPF de apenas um dos cônjuges — por desconhecimento, facilidade ou “confiança”.

Essa prática pode trazer consequências sérias em caso de separação. A marca registrada em nome do cônjuge que não está formalmente vinculado à empresa ou sem contrato que reconheça o esforço conjunto poderá ser excluída da partilha ou ser disputada judicialmente.

Casos como o de Virgínia e Zé Felipe: o que está em jogo?

Ainda que detalhes do patrimônio do casal não tenham sido divulgados, é público que tanto Virgínia quanto Zé Felipe têm negócios conjuntos ou interligados, como a marca de cosméticos “WePink”, canais de comunicação com milhões de seguidores e contratos de publicidade em que suas imagens são combinadas.

Se parte desses negócios estiver com a marca registrada em nome do cônjuge e não houver cláusulas específicas nos contratos sociais ou acordos patrimoniais, o risco de disputas judiciais e desvalorização dos ativos é real.

Precauções jurídicas para evitar conflitos em negócios familiares ou conjugais

Empreender com quem se ama pode ser uma experiência enriquecedora. Mas é fundamental que isso seja feito com segurança jurídica, para que o fim de uma relação pessoal não comprometa o negócio.

Veja algumas medidas essenciais:

  1. Contrato pré-nupcial ou pacto antenupcial

Define o regime de bens e protege os ativos empresariais do casal.

  1. Registro da marca em nome da empresa e não do cônjuge

Assim, a marca se vincula ao CNPJ e não a uma das pessoas físicas envolvidas.

  1. Contrato de sócios ou acordo de cotistas

Estabelece regras de gestão, distribuição de lucros, saída de um dos sócios e divisão em caso de término.

  1. Cláusulas de proteção patrimonial

Blindagem via holdings, cláusulas de inalienabilidade ou incomunicabilidade nos contratos.

  1. Assessoria jurídica contínua

Fundamental para revisar e atualizar os documentos conforme o crescimento da empresa e da relação.

Por que a titularidade da marca registrada importa tanto?

A marca é, muitas vezes, o ativo mais valioso do negócio. Quando a marca registrada está em nome do cônjuge, sem qualquer formalização societária, ela pode ser revendida, licenciada, transferida ou até mesmo “retida” em caso de separação.

Além disso, há implicações fiscais, trabalhistas e até reputacionais que podem surgir quando a titularidade não está clara. Uma marca mal estruturada pode impedir investimentos, travar fusões e prejudicar a continuidade das atividades empresariais.

Conclusão

O divórcio de figuras públicas como Virgínia e Zé Felipe serve como alerta para empresários e influenciadores: o amor pode ser intenso, mas o planejamento jurídico precisa ser racional.

Se você está empreendendo com seu parceiro ou parceira, revise a estrutura do seu negócio. Avalie se a marca registrada em nome do cônjuge está protegida por instrumentos adequados. E, acima de tudo, busque orientação jurídica especializada para garantir que seu patrimônio esteja seguro — independentemente dos caminhos da vida pessoal.

Quer saber como proteger sua marca e seu negócio? Entre em contato e solicite uma consultoria personalizada.