Negativa de cobertura Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica

Seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora pós-bariátrica? Descubra quando essa negativa é ilegal e como garantir seus direitos com orientação jurídica especializada em Campinas/SP.

DIREITO SAÚDE SUPLEMENTAR

1/30/20263 min ler

cirurgia bariátrica e reparadora
cirurgia bariátrica e reparadora

A cirurgia bariátrica representa uma conquista importante na vida de quem busca saúde e qualidade de vida. No entanto, após a perda significativa de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele que compromete a mobilidade, causa assaduras, infecções e impacta diretamente o bem-estar físico e emocional.

Quando o médico indica a cirurgia reparadora como necessária, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura alegando se tratar de procedimento estético. Mas será que essa negativa está correta? Você conhece seus direitos como consumidor?

Cirurgia reparadora é diferente de cirurgia estética

A primeira questão que precisa ficar clara é a diferença entre procedimento estético e reparador funcional. A cirurgia reparadora pós-bariátrica tem finalidade terapêutica quando há indicação médica fundamentada em problemas de saúde causados pelo excesso de pele.

Entre os problemas mais comuns estão:

  • Dermatites e infecções de repetição nas dobras de pele

  • Dificuldade de locomoção e limitação de movimentos

  • Dores na coluna e articulações devido ao peso do excesso cutâneo

  • Feridas e assaduras que não cicatrizam

  • Comprometimento da higiene pessoal

Quando há laudo médico detalhando essas condições, a cirurgia deixa de ser estética e passa a ser funcional e necessária para a saúde do paciente.

O que diz a legislação sobre cobertura de cirurgias reparadoras

O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece a cobertura obrigatória para cirurgias reparadoras em situações específicas. Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS reforça que o rol é referência básica, não podendo ser usado para negar procedimentos com comprovação de eficácia.

O direito do consumidor também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas e garante o direito à saúde integral do beneficiário de plano de saúde.

Jurisprudências dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos pacientes que comprovam a necessidade funcional da cirurgia reparadora, mesmo quando o procedimento específico não consta expressamente no rol da ANS.

Como proceder quando houver negativa do plano de saúde

Se você recebeu uma negativa para cirurgia reparadora pós-bariátrica, alguns passos são fundamentais:

Solicite a negativa por escrito - Todo paciente tem direito de receber formalmente o motivo da recusa, com fundamentação clara.

Reúna documentação médica completa - Laudos detalhados, fotografias das áreas afetadas, histórico de tratamentos anteriores e relatórios que comprovem os problemas de saúde decorrentes do excesso de pele são essenciais.

Protocole recurso administrativo - Antes de recorrer à Justiça, é possível contestar a decisão diretamente com o plano de saúde, apresentando toda a documentação que comprova a necessidade funcional do procedimento.

Busque orientação jurídica especializada - O direito à saúde e o direito do consumidor garantem proteção aos beneficiários de planos de saúde. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias.

Prazos e urgência: não deixe sua saúde esperar

Muitos pacientes convivem com dores, infecções e limitações por anos enquanto aguardam uma resposta do plano de saúde. É importante saber que existem medidas jurídicas que podem acelerar a análise do seu caso, principalmente quando há risco à saúde.

A via judicial pode garantir a autorização da cirurgia em caráter de urgência, assegurando que você não precise continuar sofrendo enquanto aguarda uma solução administrativa.

Seus direitos merecem ser respeitados

A cirurgia reparadora após a bariátrica não é um luxo ou vaidade. Quando há indicação médica fundamentada, trata-se de um direito seu como beneficiário de plano de saúde e como consumidor.

A negativa indevida de cobertura caracteriza prática abusiva e pode ser revertida tanto na esfera administrativa quanto judicial. O importante é não desistir e buscar a orientação adequada para fazer valer seus direitos.

Precisa de orientação sobre seu caso?

Se você está enfrentando dificuldades com seu plano de saúde para autorização de cirurgia reparadora pós-bariátrica, o Nunes Santos Advogados pode ajudar. Atuamos com direito do consumidor e direito à saúde na região de Campinas/SP de forma presencial e em todo o Brasil de forma on-line.

Entre em contato pelo WhatsApp e converse com nossa equipe. Vamos analisar sua situação e esclarecer as possibilidades para seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo a análise individualizada de cada situação jurídica.