Decisão Fortalece Proteção em Contratos de Planos Coletivos
Uma recente decisão judicial reforça a proteção ao consumidor e estabelece um importante precedente para contratos de planos coletivos com poucos beneficiários, garantindo direitos e segurança para todos os envolvidos.
DIREITO SAÚDE SUPLEMENTAR


Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) trouxe um precedente relevante para milhares de consumidores que enfrentam reajustes abusivos em planos de saúde. A 1ª Vara Cível de Sorriso reconheceu que um contrato classificado como "coletivo empresarial", mas que abrangia apenas cinco membros da mesma família vinculados a uma microempresa, configura um "falso coletivo" e deve seguir as regras de reajuste dos planos individuais.
O caso concreto
O contrato em questão foi firmado em 2018 com a operadora Bradesco Saúde e incluía cinco beneficiários do mesmo núcleo familiar, todos vinculados a uma microempresa constituída exclusivamente para viabilizar a contratação do plano. Entre 2020 e 2023, a autora relatou ter sofrido reajustes anuais expressivos que atingiram percentuais de 12,56%, 9,02%, 21,34% e até 53,40%, elevando a mensalidade a valores considerados insustentáveis.
A defesa, argumentou que os aumentos aplicados pela operadora, fundamentados em índices de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, resultaram em uma elevação superior a 49,25% quando comparados aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Argumentos da operadora
A Bradesco Saúde sustentou que, por se tratar de plano coletivo, teria liberdade para pactuar reajustes baseados em critérios atuariais internos. A empresa defendeu a aplicação da liberdade contratual e alegou a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O entendimento judicial
A magistrada responsável pelo caso afastou os argumentos da operadora ao constatar que o contrato não apresentava os elementos essenciais de um plano coletivo empresarial típico, especialmente a pluralidade e a heterogeneidade de beneficiários. A decisão destacou que a relação se enquadra como relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença reconheceu que é possível, excepcionalmente, que contratos de planos de saúde coletivos ou empresariais com número reduzido de participantes sejam tratados como planos individuais ou familiares. Essa interpretação foi determinante para afastar os reajustes baseados em critérios internos da operadora e determinar a aplicação dos índices anuais regulados pela ANS.
Abusividade dos reajustes
Além da questão do falso coletivo, a decisão destacou a ausência de transparência nos reajustes aplicados e a falta de justificativas técnicas adequadas apresentadas pela operadora. Com base nesses fundamentos, a sentença declarou nulas as cláusulas de reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, determinando que os valores fossem adequados às regras aplicáveis aos planos individuais.
Condenação e restituição
A operadora foi condenada a:
Recalcular a mensalidade utilizando exclusivamente os índices autorizados pela ANS
Restituir mais de R$ 65 mil pagos indevidamente nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação (prazo prescricional trienal previsto no Código Civil)
A devolução foi fixada na modalidade simples, uma vez que não foi comprovada má-fé da operadora
A redução da mensalidade alcançou o expressivo percentual de 49,5%, representando um alívio significativo no orçamento familiar da autora.
Importância da decisão
Este julgamento reforça a posição dos tribunais brasileiros quanto à proteção do consumidor em contratos de planos de saúde que, embora formalmente classificados como coletivos, funcionam na prática como planos familiares. A decisão reconhece a importância da transparência e da proteção ao consumidor em relações contratuais assimétricas, podendo servir como precedente relevante para casos semelhantes em todo o país.
Orientações para consumidores
Se você possui um plano de saúde coletivo empresarial com poucos beneficiários (especialmente membros da mesma família) e vem enfrentando reajustes abusivos que superam significativamente os índices da ANS, pode ser vítima de um "falso coletivo". Nesses casos, é recomendável:
Reunir toda a documentação do contrato e dos reajustes aplicados
Comparar os percentuais cobrados com os índices oficiais da ANS
Procurar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação judicial
Processo nº 1004488-38.2024.8.11.0040
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado para análise do caso concreto.
